Saiu na manhã desta sexta-feira uma liminar da 42ª Vara Cívil de São Paulo, obrigando a CBF a devolver 4 pontos ao Flamengo. O fundamento é o mesmo das ações de torcedores de Portuguesa e do inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo e diz respeito ao Estatuto do Torcedor. A ação foi movida pelo advogado Luis Paulo Vieiro Marques e o Juiz Marcelo do Amaral argumentou o seguinte: Efetivamente a data da publicidade da referida decisão, no caso, da suspensão do lateral André Santos se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar de entrega das faixas,disputada no dia 7 de dezembro do ano passado, e decidiu o juiz Marcelo do Amaral suspender os efeitos da decisão do STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo com o restabelecimente dos 4 pontos retirados, quando do debatido julgamento relaizado em 27 de dezembro do ano passado. As informações são do site Globo Espote.com

Escalação de André Santos contra o Cruzeiro provocou perdas de pontos ao Fla