TSE mantém prazo de filiação partidária para 4 de abril, apesar de coronavírus


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o prazo de filiação partidária para concorrer às eleições municipais marcadas para outubro. A data continua sendo 4 de abril, de acordo com o calendário eleitoral. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, não há, até o momento, qualquer indicativo para alteração nas datas do processo eleitoral deste ano, apesar de declarada a pandemia pelo coronavírus.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte, diante de um questionamento feito pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO). O parlamentar argumenta que, diante da pandemia e à situação excepcional em que o país se encontra, as datas deveriam ser flexibilizadas. Os ministros explicaram que o prazo está previsto em lei federal e, portanto, seria necessária outra norma legal para revogar a data.

Por lei, o prazo é de seis meses antes das eleições. Só podem concorrer candidatos com domicílio eleitoral no local do cargo que disputa e ter filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo. A presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos para assegurar a filiação partidária dentro do prazo — como, por exemplo, o recebimento de documentos pela internet.

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