Último dia de declaração do Imposto de renda; contador tira dúvidas e afirma que em caso de perda do prazo, multa é inevitável.

Contador Didi Loiola de E&M Loiola Contabilidade

Por José Loiola Neto

Termina hoje(30/06/2020), às 23h59min, o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2019. Importa lembrar que o prazo para a prestação de contas com a Receita Federal foi prolongado.
 

Em princípio, a entrega das informações deveriam ter sido feitas em 30 de abril, mas por conta da pandemia do novo coronavírus houve um adicional do tempo para que o contribuinte se preparasse melhor para esta prestação de conta anual com o leão.
 

Com intuito de dirimir algumas dúvidas dos contribuintes, nessa reta final da declaração do IR-2019, conversamos com o técnico em contabilidade e contador Edilberto Mendes Loiola, o Didi de E&M Contabilidade, localizada no centro de Elesbão Veloso e com 23 anos de atuação. Em princípio, ele comenta quem precisa declarar Imposto de Renda.
 

- A declaração do IR é necessária para quem teve rendimento tributáveis sujeitos a ajuste anual na declaração, cuja soma for superior a R$ 28.559, 70. Esses rendimentos são: trabalho assalariado ou não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, alugueis ou atividades rurais; também quem recebeu rendimento isento tributável ou não tributável, cuja soma for superior a R$ 40 mil, quem realizou aplicações em bolsas de valores que tenham tido retenção no IR, quem teve posse em propriedade de bens de direito até 31 de dezembro de 2019, a chamada terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil.
 

O contador ressaltou que quem não prestar a declaração será futuramente notificado pela Receita Federal. Quem perder o prazo, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, o que representa 1% do imposto devido. Didi Loiola observa que mesmo havendo o prolongamento do prazo, observa-se que muitos, a exemplo dos anos anteriores, deixaram para a reta final.
 

- O brasileiro tem costume de entregar nos últimos minutos do último dia de entrega da declaração, e esse ano não foi diferente, aqui no escritório fiz algo em torno de 50% das declarações, ainda tem muita gente por fazer, estou ligando para eles e lembrando. Eu lembro que é preciso ter muito cuidado porque podem encontrar problemas com internete, congestionamento no site da receita, e ai passando do dia 30 de junho às 23h59 minutos a multa é inevitável.
 

Didi lembrou que o valor da multa pode ser parcelada, mas ele fez ressalvas, nesse caso é interessante que a quitação seja em no máximo 3 parcelas, acima disso, a correção dos valores pode pesar no bolso do contribuinte.
 

- É importante não perder o prazo e problemas futuros até com o próprio CPF que fica bloqueado, sendo assim a pessoa fica impedida de fazer qualquer transação financeira em bancos, quem é aposentado não consegue sacar seus proventos, quem é funcionário também não realizará saques até regularizar a situação junto a receita federal

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