Em sua decisão, o magistrado Carlos Hamilton destaca que no caso em análise, a prova da materialidade e os indícios de autoria são
incontroversos, o auto de prisão em flagrante, bem como a inicial acusatória lastreada em inquérito policial, demonstram preenchidos o fummus comissi delicti.
"O aludido réu demonstrou não ter a mínima aptidão e respeito em cumprir decisões judiciais, pois a despeito da revogação das medidas cautelares que lhe foram impostas, em 2018, a Operação Faroeste deflagrada em novembro de 2019, e amplamente divulgada nacionalmente pelos veículos de comunicação, inclusive pelo suposto envolvimento de autoridades judiciárias do Estado da Bahia", diz trecho da decisão.
O juiz Carlos Hamilton pontua, ademais, que o referido fato levou a decretação da prisão preventiva do dito réu pelo STJ (APn 940), na qual aponta que entre os meses de dezembro de 2017 e junho 2018 havia um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras na Bahia, envolvendo, como já mencionado, juízes e desembargadores.
Por fim, Carlos Hamilton assinala que a partir de tais fatos, não há como negar que a liberdade do acusado, por sua postura e conduta, deixa patente que a garantia da ordem pública resulta inquestionavelmente vulnerabilizada, revelando a necessidade de se decretar sua prisão preventiva à míngua de outra medida cautelar que melhor se adéque ao caso vertente.
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