AROAZES: Duas pessoas são autuadas no final de semana por cometimento de crimes.

No dia 16 dezembro(sexta.feira), por volta das 17hs, comapreceu no Gpm, a ofendida, uma idosa de 60 anos, com iniciais E. M. A., e relatou que a pessoa de iniciais R. L. C., 56 anos, praticou ameaças contra a pessoa da ofendida, que de forma ameaçadora, disse que ia derrubar uma cerca, que a mesma havia construido no limite entre as casas que os envolvidos residem. Que durante a discussão, uma filha da ofendida, menor de idade (17 anos), foi interferir para defender a mãe, foi quando o homem, de repente sem motivos aparentes e de maneira ofensiva mandou a dita filha "tomar no cú". Diante dos fatos foi lavrado procedimento policial e o homem responderá na justiça pelos crimes de Ameaça e Injuria.

O crime de Ameaça está tipificado no Artigo 147, do Codigo Penal, diz que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa e o crime de Injuria está no Artigo 140, Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

No sábado (17/12), por volta 11:30, uma equipe de policiais militares realizavam uma  blitz no trânsito para coibir infrações no trânsito, quando durante uma abordagem a uma condutora de uma motocicleta, foi verificado que se tratava de uma menor de idade, com 15 anos. Apó os procedimentos de praxe, o veiculo foi encaminhado ao patio do Gpm para a lavratura de procedimento que o caso requer, sendo o veiculo restituido posteriormente para responsavel legal.

É crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Com penas de  detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Fonte: GPM Aroazes


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