O crime de Ameaça está tipificado no Artigo 147, do Codigo Penal, diz que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa e o crime de Injuria está no Artigo 140, Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
No sábado (17/12), por volta 11:30, uma equipe de policiais militares realizavam uma blitz no trânsito para coibir infrações no trânsito, quando durante uma abordagem a uma condutora de uma motocicleta, foi verificado que se tratava de uma menor de idade, com 15 anos. Apó os procedimentos de praxe, o veiculo foi encaminhado ao patio do Gpm para a lavratura de procedimento que o caso requer, sendo o veiculo restituido posteriormente para responsavel legal.
É crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Com penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Fonte: GPM Aroazes
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