AROAZES: Menor de idade conduzindo motocicleta causa acidente colidindo em veículo automotor

Neste domingo (08/01), por volta das 11hs, uma guarnição de plantão lotado no Grupamento Policial Militar de Aroazes, estava realizando rondas ostensivas, quando um senhor de iniciais R.A.M., 50 anos, se dirigiu à guarnição de serviço e relatou que uma menor estava atafegando em uma motocicleta, e durante o tráfego colidiu na lateral do veículo, pertencente ao dito senhor, causando danos materiais.

Que em deslocamento ao local do fato foi constatado a veracidade dos relatos do acidente de trânsito. E após a equipe de policiais militares localizar e identificar a menor de idade, em seguida foi encaminhado aquele senhor, a menor de idade, esta acompanhada do pai, o qual foi responsável por entregar o veiculo a filha adolescente. Na sede do GPM foi lavrado os procedimentos em que o caso requer. A menor condutora e autora do ato foi identificada pelas iniciais H. L. A. C., 17 anos e o pai responsável de iniciais E. C. S., 42 anos.

Os veículos foram legalmente apreendidos e posteriormente restituídos, por não constarem qualquer tipo de restrição.

O pai responsável por entregar o veiculo automotor para a menor de idade responderá pelo crime tipificado no Art. 310/CTB - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Com Penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. E por Dano, tipico do Art. 163/CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Com pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fonte: GPM de Arozes-PI

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